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domingo, 12 de abril de 2009

Legislativo

A principal, se não a única função do legislativo, é criar as leis.
O legislativo não tem a função de fornecer ambulâncias, cestas básicas, de conseguir emprego, remédio... Pode até fazê-lo, mas por meio das leis.
Sua eleição é sempre ofuscada pelo debate acalorado do poder executivo.
Resultado: escolhemos mal, se é que escolhemos, nossos representantes.
Além do mais, para um candidato se tornar conhecido e conseguir sua eleição, precisa de uma verba astronômica... gerando o caixa 2, ou seja, o toma lá- dá cá entre quem quer o poder e quem quer algum contrato com o poder.
Outra discrepância: a função do salário, no legislativo, é garantir que aquele que está num cargo eletivo, distante dos seus afazeres habituais, mantenha um salário que garanta o seu sustento.
A função, da remuneração, não era, mas vem sendo, motivo para enriquecimento.

Sugestões:
1) Dissociação das eleições do executivo (prefeito, governador, presidente) das eleições do legislativo (vereador, deputado estadual e deputado federal).
2) Voto exclusivo na legenda e não mais no candidato (eleição indireta).

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